TJAL - 0701111-45.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL) Processo 0701111-45.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Réu: Belanger e Vieira Ltda - DESPACHO A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do despacho proferido à fl. 202.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL) Processo 0701111-45.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Réu: Belanger e Vieira Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes e homologado por este juízo contém cláusulas expressas acerca do destino dos valores depositados em juízo.
Destaca-se que, conforme disposto na cláusula: Quanto aos eventuais valores existentes em contas judiciais ou bloqueados que ainda não restaram levantados, a segunda nomeada concorda que a primeira nomeada realizará o levantamento dos valores a seu favor.
Bem como na cláusula seguinte: Com o pagamento integral do débito acordado, após devidamente comprovada a quitação, e após devido levantamento de todos os valores depositados em conta judicial atrelada a este processo, via guia de depósito judicial acostada às fls. 125/126, em favor da primeira nomeada [...].
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer sua irresignação quanto à liberação dos valores em favor da parte exequente, tendo em vista o conteúdo expresso das cláusulas contratuais acima transcritas.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 05 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL) Processo 0701111-45.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Réu: Belanger e Vieira Ltda - DESPACHO Considerando a manifestação e os documentos apresentados pelo executado (fls. 179/190), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
No mais, determino que a escrivania, por ora, deixe de expedir os alvarás solicitados pelo exequente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL) Processo 0701111-45.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Réu: Belanger e Vieira Ltda - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 173/174), uma vez que está amparado no acordo firmado com o executado (fls. 151/154).
Dessa forma, determino a expedição de alvarás em favor do exequente e de seu causídico, relativos ao depósito judicial de fls. 155/156.
Atente-se aos percentuais devidos a cada um e aos dados bancários indicados na petição retro mencionada.
Após o cumprimento das diligências, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 01 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:13
Outras Decisões
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01/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:14
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:22
Transitado em Julgado
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10/09/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:43
Homologada a Transação
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09/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 21:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 21:54
Conclusos para despacho
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06/08/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 09:26
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 22:31
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
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29/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 09:27
Outras Decisões
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28/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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