TJAL - 0700172-46.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0700172-46.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Telma Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - 5.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso IV, 1.036, §1º, e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. 6.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo. 7.
Intimações e expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:00
Decisão Proferida
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14/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0700172-46.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Telma Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, ou, se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 13:33:17, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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02/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700172-46.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Maria da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Devendo o advogado informar sua cliente acerca do comparecimento na referida audiência. -
06/05/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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07/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700172-46.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Maria da Silva - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Do pedido de Justiça Gratuita 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação do interessado na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, designe-se audiência de conciliação ou de mediação, ficando o réu advertido que ele deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II). 5.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada. 6.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 7.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 8.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 9.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:24
Decisão Proferida
-
26/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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