TJAL - 0700976-44.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877RS), ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877RS), ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877RS) - Processo 0700976-44.2024.8.02.0017 - Mandado de Segurança Cível - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Hospitalmed LtdaB0 - B1Medical Center Distribuidora de Medicamentos LtdaB0 - B1Pharmaplus LtdaB0 - Diante disso, para melhor elucidação dos fatos, determino que as impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam a aparente contradição, informando se houve equívoco na juntada dos documentos aos autos e, em caso afirmativo, que procedam à retificação e apresentem os documentos corretos, devidamente relacionados ao MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, vinculado à autoridade coatora indicada na petição inicial.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
26/05/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877RS) Processo 0700976-44.2024.8.02.0017 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Hospitalmed Ltda, Medical Center Distribuidora de Medicamentos Ltda, Pharmaplus Ltda - Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por HOSPITALMED LTDA, MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e PHARMAPLUS LTDA, em face do PREFEITO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA, autoridade coatora vinculada ao MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, todos qualificados nos autos.
A petição veio instruída com os documentos de fls. 10/42.
Compulsando os autos, verifica-se que não constam comprovante de pagamento ou solicitação de parcelamento das custas processuais.
Dessa forma, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para que providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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