TJAL - 0714644-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA SFREDO (OAB 17199/AL) - Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Heriberto Farias da SilvaB0 - Determino a intimação do Estado de Alagoas para ciência e cumprimento da decisão de fls. 195-201.
Aguarde-se o prazo para apresentação da réplica, conforme ato ordinatório fl. 202 e, após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA SFREDO (OAB 17199/AL) - Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Heriberto Farias da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por sua advogada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 00:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:36
Decisão Proferida
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05/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Sfredo (OAB 17199/AL) Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Farias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de sua advogada, para ciência do agendamento de avaliação fisioterapêutica no dia 29/05/2025 às 10:00h, na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, no anexo 08, conforme se verifica em fls. 122. -
22/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Sfredo (OAB 17199/AL) Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Farias da Silva - Cobre-se o parecer ao Núcleo de Judicialização - NIJUS, conforme despacho fls. 112-113.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das informações prestadas pelo parecer do NATJUS (fls. 112-113).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Sfredo (OAB 17199/AL) Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Farias da Silva - Oficie-se o Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected]), para que, em 5 (cino) dias, providencie agendamento para realizar avaliação do autor, e após, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o fornecimento da referida prótese é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se a prótese requerida se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Caso a prótese requerida não seja fornecida pelo SUS, se há possibilidade de substituição por outra listada nos protocolos SUS; f) Qual o tipo de prótese fornecida pelo Estado; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do parecer do NATJUS às fls. 107-110.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Sfredo (OAB 17199/AL) Processo 0714644-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Farias da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao NATJUS estadual) ao Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o fornecimento da referida prótese é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se a prótese requerida se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Caso a prótese requerida não seja fornecida pelo SUS, se há possibilidade de substituição por outra listada nos protocolos SUS; f) Qual o tipo de prótese fornecida pelo Estado.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:36
Decisão Proferida
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25/03/2025 22:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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