TJAL - 0700275-38.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAYCIANE DE ALMEIDA AMORIM (OAB 20104/AL), ADV: AYSLAN BRANDAO FERREIRA (OAB 82822/MG) - Processo 0700275-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Marcelino Izidorio dos SantosB0 - RÉU: B1D Paula Negocios LtdaB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil - CPC, para determinar a devolução do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), considerando a existência de relação contratual (fls. 39/43), devem incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir da data do depósito (art. 398 do CC c/c Súmulas 43 e 54 do STJ).
Portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange ambos os consectários.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte requerida, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klayciane de Almeida Amorim (OAB 20104/AL), Ayslan Brandao Ferreira (OAB 82822/MG) Processo 0700275-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Izidorio dos Santos - Réu: D Paula Negocios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
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05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klayciane de Almeida Amorim (OAB 20104/AL) Processo 0700275-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Izidorio dos Santos - nicialmente, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sendo certo que a ré pode esclarecer quanto a situação ao qual o veículo se encontrava no momento da entrega, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, motivo pelo qual DEFIRO o pedido.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que o próprio autor declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:26
Decisão Proferida
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19/03/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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