TJAL - 0708090-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708090-48.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Edvaldo dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' -
11/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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11/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708090-48.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Edvaldo dos SantosB0 - Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado (fl. 27).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, conclua o processo administrativo de nº E: 02000.0000013285/2025 para o fornecimento da prótese.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:40
Execução de Sentença Iniciada
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03/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708090-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo dos Santos - Pelas razões expostas, julgo procedentes os pedidos autorais para condenar o Estado de Alagoas a fornecer prótese endoesquelética transtibial esquerda com pé em fibra de carbono, encaixe de prova/ provisório em thermoclear, encaixe definitivo em fibra de carbono com descarga de pressão em superfície total (TSWB-total surface weight bearing, liner de silicone com anéis de vedação, válvula de expulsão automática de ar, pé em fibra de carbono com capa.
Sem custas.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios no valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º e do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível deste Tribunal de Justiça nesse sentido.
P.R.I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 21:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:47
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708090-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo dos Santos - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:11
Decisão Proferida
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07/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708090-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo dos Santos - Expeça-se ofício ao Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected]), para que em 5 (cinco) dias emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o fornecimento da referida prótese é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a prótese requerida se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Caso a prótese requerida não seja fornecida pelo SUS, se há possibilidade de substituição por outra listada nos protocolos SUS; f) Qual o tipo de prótese fornecida pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos para "devolvido da câmara técnica".
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:24
Decisão Proferida
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18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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