TJAL - 0759388-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0759388-16.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Thaislla Beatriz da Silva NascimentoB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, conclua o processo administrativo nº E: 02000.0000001813/2025, devendo fornecer a exequente o procedimento cirúrgico requerido.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759388-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Thaislla Beatriz da Silva Nascimento - Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado (fl. 24).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, conclua ao processo administrativo, para o fornecimento do procedimento cirúrgico.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759388-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Thaislla Beatriz da Silva Nascimento - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, especificamente, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553/2024, devendo informar o valor do procedimento de acordo com a Tabela SUS.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:40
Execução de Sentença Iniciada
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14/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 02:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:16
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 01:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/01/2025 01:15
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 18:30
Decisão Proferida
-
06/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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