TJAL - 0705447-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0705447-43.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia de Farias Santos - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA LUZIA DE FARIAS SANTOS em face de CEBAP- CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 29 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:49
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0705447-43.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia de Farias Santos - Verifico que a procuração juntada aos autos não contém a data de sua assinatura, elemento essencial para sua validade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a procuração, juntando novo instrumento com a devida data de assinatura.Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 04 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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