TJAL - 0715346-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVA MENDES MIRO BABO (OAB 76079/MG), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0715346-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Mrv Engenharia e Participações S/AB0 - RÉU: B1Carlos Alberto Correia da SilvaB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 71. -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0715346-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mrv Engenharia e Participações S/A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. -
01/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:28
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737140-56.2024.8.02.0001
Paula Calheiros Maia Gomes
Bruna Calheiros Maia Fragoso
Advogado: Rafaella Maria Calheiros de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 17:26
Processo nº 0712447-65.2023.8.02.0058
Banco Volkswagen S/A
Katryson Muniz Santos Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 09:30
Processo nº 0734244-74.2023.8.02.0001
Marcia Andreia Felix da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 15:26
Processo nº 0751108-56.2024.8.02.0001
Dezia Pereira Ribeiro
Aasap Associacao de Amparo Social ao Apo...
Advogado: Felipe Eduardo Ramos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 12:45
Processo nº 8000002-25.2024.8.02.0044
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ana Carolina Farias
Advogado: Victor Alexandre Peixoto Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 08:49