TJAL - 0758221-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:07:33, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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29/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra Talyne Leite Pereira (OAB 21164/AL) Processo 0758221-61.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Autor: João Pedro Moura de Figueiredo Júnior - ListPassiv: Neide Amalia do Nascimento - DECISÃO Considerando-se a documentação médica juntada, os argumentos traçados na inicial, assim como o parecer ministerial favorável, defiro a curatela provisória de Neide Amália do Nascimento em favor do autor João Pedro Moura de Figueiredo Júnior, pelo prazo de 120 dias, devendo ser expedido termo de curatela, no qual conste a proibição de pedidos de empréstimos, a contratação de cartões de crédito, assim como a aquisição ou alienação de bens em nome da curatelada.
Maceió, 27 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:53
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 14:18
Retificação de Classe Processual
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29/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra Talyne Leite Pereira (OAB 21164/AL) Processo 0758221-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Moura de Figueiredo Júnior - ListPassiv: Neide Amalia do Nascimento - DECISÃO Corrija-se a autuação do feito para interdição.
Defiro a emenda acostada aos autos.
Vista ao Ministério Público.
Maceió , 28 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:12
Decisão Proferida
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24/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra Talyne Leite Pereira (OAB 21164/AL) Processo 0758221-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Moura de Figueiredo Júnior - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos telefone celular das partes, com whatsapp e certidão de casamento da requerida.
No mesmo prazo deverá ser corrigido o valor da causa, nos termos da Resolução 19/2007 do TJAL, juntada a Guia de Recolhimento judicial e o pagamento do complemento das custas, ficando indeferida a assistência gratuita.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 03 de junho de 2025, às 9:00 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo o autor comparecer acompanhado da requerida para ser ouvida por este Juízo.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 27 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
31/03/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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28/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:48
Decisão Proferida
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20/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 17:26
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:58
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/01/2025 05:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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