TJAL - 0714143-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:49
Homologada a Transação
-
14/06/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0714143-45.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lêda Diniz Barros Franco - Interditan: Sônia Maria Barros Franco - DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar prestação de contas, acompanhada de planilha, indicando de forma clara e objetiva, mensalmente, as receitas e despesas da interditanda, no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo Ministério Público.
Maceió , 16 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
16/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 12:40
Decisão Proferida
-
10/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0714143-45.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lêda Diniz Barros Franco - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando a Guia de Recolhimento Judicial, com o devido pagamento.
Após, vista ao Ministério Público.
Maceió, 28 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:48
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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