TJAL - 0761167-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761167-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Acioli Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Lenilda Acioli Pereira (CPF nº *47.***.*54-53), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.285,67 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761167-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Acioli Pereira - DESPACHO Cite-se e intime-se a parte ré, através do seu Procurador, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 3 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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