TJAL - 0759500-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0759500-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Lysa Soraya SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 75-94 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:44
Decisão Proferida
-
07/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 09:44
Processo Desarquivado
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:52
Transitado em Julgado
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26/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0759500-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lysa Soraya Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Lysa Soraya Silva Acioli Pereira (CPF nº *41.***.*64-47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.777,61 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0759500-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lysa Soraya Silva - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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