TJAL - 0810935-35.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810935-35.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Licia Maria Acioli de Oliveira Menêses - Agravado: Banco do Brasil - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810935-35.2023.8.02.0000 Agravante: Licia Maria Acioli de Oliveira Menêses.
Advogada: Elma Cardoso Oliveira (OAB: 2507/AL).
Agravado: Banco do Brasil.
Advogados: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 156/157), mantendo o acórdão desta Corte.
Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Elma Cardoso Oliveira (OAB: 2507/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810935-35.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Licia Maria Acioli de Oliveira Menêses - Agravado: Banco do Brasil - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810935-35.2023.8.02.0000 Agravante: Licia Maria Acioli de Oliveira Menêses.
Advogada: Elma Cardoso Oliveira (OAB: 2507/AL).
Agravado: Banco do Brasil.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL).
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Licia Maria Acioli de Oliveira Menêses, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Elma Cardoso Oliveira (OAB: 2507/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
28/02/2025 00:00
Publicado
-
27/02/2025 10:14
Expedição de
-
26/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:04
Conclusos
-
17/02/2025 12:56
Expedição de
-
17/02/2025 11:40
Redistribuído por
-
17/02/2025 11:40
Redistribuído por
-
12/01/2025 09:30
Juntada de Petição de
-
11/12/2024 10:44
Publicado
-
11/12/2024 10:31
Expedição de
-
10/12/2024 14:35
Ratificada a Decisão Monocrática
-
09/12/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
-
06/09/2024 09:28
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 09:24
Conclusos
-
06/09/2024 09:22
Expedição de
-
06/09/2024 09:21
Expedição de
-
08/05/2024 10:19
Publicado
-
08/05/2024 10:14
Expedição de
-
07/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:45
Conclusos
-
10/04/2024 09:14
Expedição de
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Petição de
-
08/04/2024 17:44
Redistribuído por
-
08/04/2024 17:44
Redistribuído por
-
11/03/2024 15:17
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 13:46
Expedição de
-
20/02/2024 01:57
Expedição de
-
15/02/2024 10:42
Ciente
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Documento
-
09/02/2024 11:21
Confirmada
-
09/02/2024 09:58
Publicado
-
09/02/2024 09:56
Expedição de
-
08/02/2024 14:36
Mérito
-
07/02/2024 20:27
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/02/2024 20:27
Conhecido o recurso de
-
07/02/2024 19:02
Expedição de
-
07/02/2024 14:00
Julgado
-
26/01/2024 12:31
Expedição de
-
25/01/2024 15:18
Inclusão em pauta
-
23/01/2024 09:08
Certidão sem Prazo
-
23/01/2024 09:06
Expedição de
-
23/01/2024 08:31
Publicado
-
22/01/2024 11:42
Despacho
-
18/01/2024 15:14
Conclusos
-
18/01/2024 15:14
Expedição de
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Documento
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Documento
-
06/12/2023 12:14
Expedição de
-
06/12/2023 07:56
Publicado
-
05/12/2023 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
04/12/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 10:32
Conclusos
-
28/11/2023 10:32
Expedição de
-
28/11/2023 10:32
Distribuído por
-
28/11/2023 08:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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