TJAL - 0704430-21.2015.8.02.0058
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 18830/AL) - Processo 0704430-21.2015.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: B1Janielly Mayara Santos Spinele LeiteB0 - DESPACHO Diante da certidão de página 74, determino a intimação da exequente por edital(prazo do edital: 10 dias), para que no prazo de 05(cinco) dias indique se ainda possui interesse na presente ação, cumprindo também despacho de fls. 70/71, sob pena de extinção por desídia.
Arapiraca(AL), 03 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL) Processo 0704430-21.2015.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Janielly Mayara Santos Spinele Leite - DESPACHO 1- Este magistrado promoveu a transferência dos valores bloqueados no sistema BACENJUD em contas do executado para conta judicial vinculada ao presente processo, sendo R$ 125,77 na CEF, R$ 207,05 no Picpay Bank e R$ 0,59 no Itaú Unibanco para conta judicial no BRB-Brasília (agência 379-4- Arapiraca/AL) com ID's ID:072025000062944376, ID:072025000062944384 e ID:072025000062944392 respectivamente, determino a expedição de Alvará Judicial em nome da genitora da autora para levantamento das importâncias. 2- Levando em consideração a importância bloqueada R$ 333,41 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), o valor atual do débito perfaz a quantia de R$ 1.041,59 (hum mil, quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos). 3- Diante da manifestação da autora informando que tem interesse na adjudicação do bem penhorado às fls. 49, intime-se a mesma para que informe, no prazo máximo de 5(cinco) dias, o endereço atualizado do executado ou paradeiro do bem para que ocorra a busca, se manifestando ainda acerca de como pretende efetuar a diferença do valor para o executado, haja vista que atualmente a dívida referente a pensão alimentícia se encontra no valor de R$1.041,59 e o valor médio de mercado do Veiculo de marca Lifan, modelo 530, ano 2014/2015 é de R$23.031,00 (vinte e três mil trinta e um reais).
Após respaldo da autora informando a localidade do bem, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem penhorado para que seja entregue a parte exequente, devendo constar no mandado que o Sr.
Oficial de Justiça deverá entrar em contato com a autora objetivando o cumprimento da determinação. 4- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL) Processo 0704430-21.2015.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Janielly Mayara Santos Spinele Leite - DESPACHO 1) Intime-se novamente a parte requerente, através de mandado, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, sendo que no caso positivo deverá apresentar manifestação nos autos se tem interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, consoante art. 876 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Arapiraca(AL), 25 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
30/08/2024 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 10:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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