TJAL - 0708141-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0708141-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Sandra de Miranda Romeiro - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
01/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0708141-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Sandra de Miranda Romeiro - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
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19/02/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:54
Decisão Proferida
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18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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