TJAL - 0738688-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0738688-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luiz Costa Lins - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Pois bem.
De acordo com o diploma processual civil, é lícito ao advogado, a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
Porém, para tanto, incumbe a ele demonstrar a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, viabilizando que haja nomeação do sucessor.
Ademais, cumpre ao profissional, nos dez dias seguintes à comunicação, continuar a representação do outorgante, com vistas a evitar-lhe prejuízo. É o que se pode extrair do disposto no art. 112 do CPC/15, in verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Na situação em espeque, o causídica peticionante não comprovou ter ao menos tentado notificar a parte autora.
Assim, determino que o advogado Dr.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO , no prazo de 05 (cinco) dias, comprove ter realizado a notificação do autor ou ao menos tentado dar ciência a ele acerca da renúncia.
Após, intime-se intime-se pessoalmente a parte ré a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação e cumpra o ato ordinatório de fls. 267, afim de que os autos possam ser remetidos para apreciação da Apelação interposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/03/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 11:34
Decisão Proferida
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715461-63.2025.8.02.0001
Fabio Rafael dos Santos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 21:40
Processo nº 0708200-47.2025.8.02.0001
Wl Comercio de Pecas LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Gabriel Vinicius Cansancao Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 16:30
Processo nº 0715363-78.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Paulo Franklin Alves da Rocha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 13:46
Processo nº 0700664-09.2023.8.02.0048
Policia Civil do Estado de Alagoas
Suyanne Vieira da Silva
Advogado: Nyvea Nayara da Silva Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2023 19:35
Processo nº 0715548-19.2025.8.02.0001
Jadswel Barros Constantino
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2025 10:00