TJAL - 0735397-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL) - Processo 0735397-11.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Com isso, anulo a sentença de fls. 137/140, de modo que determino o prosseguimento regular do presente feito, devendo o cartório alterar a situação dos autos para "em andamento".
Em ato contínuo, uma vez que o advogado da parte autora não tem promovido o andamento do feito na forma esperada, pois não manteve o contato telefônico com o Oficial de Justiça IMPRESCINDÍVEL à realização da diligência de busca e apreensão, apesar de intimado para tanto por este juízo, de forma que o processo ficou parado por mais de 30 dias, determino a intimação PESSOAL da parte autora (pela via postal) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, impulsonando o feito, o que faço apenas em atenção ao quanto disposto no §1º do art.485 do CPC.
Na mesma oportunidade deverá a parte autora ser intimada INTIMADA de que, caso novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por ABANDONO DA CAUSA, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Publico.
Intime-se a parte autora do conteúdo desta TAMBÉM pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, AL, quarta-feira, 09 de julho de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS Juíza de Direito -
16/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0735397-11.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Com isso, anulo a sentença de fls. 137/140, de modo que determino o prosseguimento regular do presente feito, devendo o cartório alterar a situação dos autos para "em andamento".
Em ato contínuo, uma vez que o advogado da parte autora não tem promovido o andamento do feito na forma esperada, pois não manteve o contato telefônico com o Oficial de Justiça IMPRESCINDÍVEL à realização da diligência de busca e apreensão, apesar de intimado para tanto por este juízo, de forma que o processo ficou parado por mais de 30 dias, determino a intimação PESSOAL da parte autora (pela via postal) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, impulsonando o feito, o que faço apenas em atenção ao quanto disposto no §1º do art.485 do CPC.
Na mesma oportunidade deverá a parte autora ser intimada INTIMADA de que, caso novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por ABANDONO DA CAUSA, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Publico.
Intime-se a parte autora do conteúdo desta TAMBÉM pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, AL, quarta-feira, 09 de julho de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS Juíza de Direito -
09/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 14:56
Conclusos
-
08/04/2025 23:47
Juntada de Documento
-
02/04/2025 11:58
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0735397-11.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 10:46
Conclusos
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14/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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22/01/2025 19:28
Mandado devolvido
-
04/12/2024 11:38
Publicado
-
03/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 10:20
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 08:21
Juntada de Documento
-
16/10/2024 08:36
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:32
Mandado devolvido
-
01/08/2024 11:35
Publicado
-
31/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 20:39
Expedição de Documentos
-
31/07/2024 11:41
Publicado
-
30/07/2024 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 18:31
Conclusos
-
25/07/2024 18:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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