TJAL - 0700527-35.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:08
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:46
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700527-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Warla Silva da Graca ¿ Me - Réu: Lht Energia Ltda - Me - Soluthi Energy - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700527-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Warla Silva da Graca ¿ Me - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC. 4.
Deixo a análise do pedido de tutela de urgência para depois da defesa, tendo em vista a necessidade de compreender o contexto em que o negócio foi contratado e executado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:33
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:11
Decisão Proferida
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21/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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