TJAL - 0700552-48.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700552-48.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Lopes da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
08/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:58
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700552-48.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Lopes da Silva - 1.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:19
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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