TJAL - 0700574-81.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
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07/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:03
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0700574-81.2024.8.02.0204 - Inquérito Policial - Indiciado: Denisson Nascimento de Melo - DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1) CITE(M)-SE O(S) RÉU(S) PARA RESPONDER(EM) À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP).
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO relativo às medidas cautelares acima aplicadas.
Advirta-se o requerido de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006) e é previsto como hipótese autorizativa de prisão preventiva (art. 313, III, do CPC).
Faça-se constar também que as medidas ora fixadas poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei n. 11.340/2006 forem ameaçados ou violados (art. 19, parágrafo 2º). 2) COMUNIQUE-SE AO(S) RÉU(S), NO ATO DA CITAÇÃO, que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para apresentação da resposta à acusação (art. 396-A, §2º, do CPP). 3) Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado para ser(em) citado(s), PROCEDA-SE À PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS A ESTE JUÍZO, tais como SIEL e INFOJUD e realize-se a citação nos endereços encontrados. 4) Não havendo êxito, esgotadas as tentativas de localização do(s) acusado(s), DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do CPP. 5) JUNTE-SE AOS AUTOS: 4.1) Folha de antecedentes criminais do acusado; 4.2) Espelho de consulta via SAJ dos processos criminais em que o acusado figure como réu, com certidão sobre eventual existência de condenação transitada em julgado. 6) EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL e ATUALIZE-SE O HISTÓRICO DE PARTES, observando o disposto no art. 781 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 7) REORGANIZE-SE AS PÁGINAS DO PROCESSO, fazendo a denúncia constar como peça inaugural (pág. 1 e seguintes). 8) OFICIE-SE O CREAS/CRAS DO MUNICÍPIO, CONFORME O CASO, PARA ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA A PROGRAMA DISPONÍVEL PARA SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. 9) Para o cumprimento da medida de busca e apreensão da arma, oficie-se a Polícia Civil, que deverá acompanhar o(a) Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência de intimação.
As diligências deverão ser efetuadas, se necessário, com o auxílio da Polícia Militar. 10) A Autoridade Policial deve apresentar relatório circunstanciado ao final da busca e apreensão, comunicando o recolhimento da arma de fogo, no prazo de 48 horas. 11) Oficie-se a Polícia Militar e à Polícia Civil para que, no âmbito de suas atribuições, fiscalizem o cumprimento das medidas aplicadas. 12) Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma do artigo 19, § 1°, da Lei n° 11.340/06. 13) Notifique-se a ofendida da presente decisão, nos termos do artigo 21 da Lei n. 11.340/2006.
Batalha, assinado e datado digitalmente -
22/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:55
Recebida a denúncia
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20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0700574-81.2024.8.02.0204 - Inquérito Policial - Indiciado: Denisson Nascimento de Melo - Apresentado inquérito policial pela autoridade policial em relação à investigado(a) solto(a), DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à promoção do arquivamento da investigação, ao requerimento de diligências complementares, ao oferecimento da peça acusatória ou ao oferecimento de acordo de não persecução penal (quando cabível).
Batalha, data da assinatura eletrônica. -
06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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