TJAL - 0700140-32.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:10
Homologada a Transação
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02/06/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:18
Juntada de Mandado
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28/04/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL) Processo 0700140-32.2025.8.02.0148 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pablo Ramónn Santos Rodrigues, Pablo Ramónn Santos Rodrigues - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação proceder de imediato a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
Efetuada a penhora, façam os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, quando poderá o devedor oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Intimações necessárias -
03/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:53
Decisão Proferida
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26/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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