TJAL - 0716236-72.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:06
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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12/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0716236-72.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Médico Santa Fé Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:28
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:24
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0716236-72.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Médico Santa Fé Ltda - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) condenar a parte ré a devolver os equipamentos que foram levados para manutenção; B) determinar o recolhimento da máquina de ultrassonografia que apresentou defeito; C) a compensação dos valores pagos pelo equipamento com o valor devido pela manutenção das outras máquinas, restando a devolução de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) para a parte autora.
Quanto ao pedido de indenização por reparação por danos morais, julgo estes improcedentes.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Arapiraca,02 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 04:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 08:01
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 21:35
Expedição de Carta.
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17/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:54
Decisão Proferida
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10/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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