TJAL - 0700329-37.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 03:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700329-37.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 330, inciso IV e artigo 485, incisos I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
CONDENO a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais (se houver).
Acaso interposta apelação, de logo -, para fins de juízo de retratação previsto no artigo 331, § 1º, e no artigo 485, § 7º, ambos do CPC -, mantenho em todos os seus termos a presente sentença, tendo em vista que a mesma seguiu o raciocínio do TJ/AL em caso similar, e determino a intimação do Requerido para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, certifique-se e, em havendo custas remanescentes, intime-se o AutorPublique-se.
Intimem-se, arquivando-se oportunamente -
04/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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