TJAL - 0703784-32.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0703784-32.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Maria dos Santos - Autos n° 0703784-32.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Margarida Maria dos Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 31 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
28/03/2025 13:46
Execução de Sentença Iniciada
-
03/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 20:49
Decisão Proferida
-
01/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701043-03.2024.8.02.0019
Consorcio Nacional Honda LTDA
Avaneide Maria da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 13:22
Processo nº 0700699-04.2025.8.02.0046
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Juliana Ferreira da Silva Assuncao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 11:41
Processo nº 0719877-21.2018.8.02.0001
Adcol Consultoria Contabil Eireli
Cicero Rubianildo da Silva e Cia LTDA
Advogado: Lais Lima da Silva Barretto Angeiras
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0700156-41.2025.8.02.0356
Maria Jose de Oliveira Silva
Aapen Associacao dos Aposentados e Pensi...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 10:10
Processo nº 0700175-29.2024.8.02.0050
Catarine Cristiane Moreira da Silva
Clereston da Silva
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 07:37