TJAL - 0700475-40.2024.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pedrosa Amorim (OAB 19756/AL) Processo 0700475-40.2024.8.02.0066 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jael Santos - Diante do exposto, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n° 12.016/09 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, denego a segurança.
Custas pela impetrante.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletricamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:01
Denegada a Segurança
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16/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:30
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pedrosa Amorim (OAB 19756/AL) Processo 0700475-40.2024.8.02.0066 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jael Santos - D E S P A C H O Intime-se a parte impetrante, pessoalmente no endereço indicado na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia do único patrono à fls. 69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 22:22
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 23:44
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 16:55
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 10:57
Decisão Proferida
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31/12/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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