TJAL - 0700609-66.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0700609-66.2025.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: B1Ashley Torres SantanaB0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 51) e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, as quais ficarão suspensas em razão desta ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Expedientes necessários. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0700609-66.2025.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ashley Torres Santana - DESPACHO Procedi à juntada, nesta data, de consulta em nome do requerido, obtida no sistema PREVJUD (págs. 23-26).
Com efeito, mantenham-se os autos em fila específica, aguardando o cumprimento de todos os atos (intimação/citação das partes), para a realização da audiência de conciliação já designada para 31 de julho de 2025, às 10h30.
Sem prejuízo das determinações anteriores, em caso de insucesso da citação/intimação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp (pág. 20), expeçam-se mandados de citação/intimação quantos se mostrarem necessários, a serem cumpridos nos endereços constantes às págs. 22-23 dos autos, com o objetivo de cientificá-lo da audiência designada.
Santana do Ipanema(AL), 10 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0700609-66.2025.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ashley Torres Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 31 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, ficando o patrono do autor e o MP ciente desta audiência e da decisão de fl. 14-16. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0700609-66.2025.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ashley Torres Santana - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS a serem pagos pela parte alimentante, ora genitor, em favor da parte alimentanda, no percentual de 20% do salário mínimo, valor esse que deverá ser depositado, mensalmente, na conta bancária da genitora da parte alimentanda, nos termos do art. 1.694, §1º, do CC/02, e art. 4º da Lei n° 5.478/68.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68.
Cite-se a parte alimentante, pessoalmente, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a designada pelo cartório, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévia intimação, consoante o art. 8º da Lei n° 5.478/68.
Conste no mandado que o não comparecimento da parte alimentanda determina o arquivamento do pedido, e a ausência da parte alimentante importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Além disso, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1º, do CPC/15.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, conforme o art. 695, §2º, do CPC/15.
Insira-se o processo na fila "Concluso Decisão BacenJud", para juntada de relatório de consulta ao sistema Prevjud, para pesquisa sobre benecifíos eventualmente recebidos pelo demandado.
Tendo em vista que a pretensão é relativa a interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento ao art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se. -
05/04/2025 14:12
Publicado
-
04/04/2025 10:28
Conclusos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0700609-66.2025.8.02.0055 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ashley Torres Santana - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Alimentos), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:34
Redistribuído em razão
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03/04/2025 12:34
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2025 10:46
Declarada incompetência
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02/04/2025 09:36
Conclusos
-
02/04/2025 09:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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