TJAL - 0715822-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715822-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Eliane Cavalcante TorresB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Eliane Cavalcante Torres (CPF n. *55.***.*60-72), a quantia de R$ 14.604,76 (catorze mil seiscentos e quatro reais e setenta e seis centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715822-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Cavalcante Torres - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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