TJAL - 0000040-49.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Edson de Carvalho Neto (OAB 14371/AL) Processo 0000040-49.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Santos Tavares - Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução em razão de ser medida excepcional dentro da fase de cumprimento de sentença.
Destarte, não obstante tenha alegado a realização de pagamentos, os comprovantes juntados nos autos principais de fato referem-se a período anterior ao que está sendo cobrado neste momento.
Em adendo, não obstante a parte executada tenha alegado o pagamento mediante máquina de cartão de crédito de propriedade da filha, não juntou nenhum documento comprobatório, não havendo, pois, sequer indícios de pagamento do crédito exequendo.
Assim, proceda-se à imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao valor informado do débito à fls. 03.
Cumprida a determinação com proveito, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso.
Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre a penhora em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido pelo executado, expeça-se o correspondente alvará judicial em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para requerer as providências cabíveis no prazo de cinco dias.
Em nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença, entretanto, sendo requerido algo, retornem conclusos para despacho ou decisão, conforme seja.
Em havendo requerimento pelo executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, retornando conclusos na fila de decisão urgente.
Restando infrutífera a pesquisa via sistema SISBAJUD, defiro desde logo a pesquisa da existência de veículos automotores registrados em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de resultado positivo, promova-se a inserção de restrição no referido sistema de tantos bens quantos bastem para assegurar o pagamento do montante atualizado do débito, na modalidade de restrição total.
Por fim, não havendo êxito nas providências anteriores, expeça-se mandado de avaliação e penhora de outros bens passíveis de constrição, tantos quantos forem suficientes para quitar o principal atualizado, acrescido de multa, de honorários, de juros e das custas processuais.
Ainda, sem prejuízo das providências anteriores, insira-se o nome do devedor no SERASAJUD. -
11/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 14:25
Mandado devolvido #{resultado}
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08/05/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 09:25
Mandado devolvido #{resultado}
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21/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2024 11:14
Mandado devolvido #{resultado}
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10/01/2024 19:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 19:23
Mandado devolvido #{resultado}
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03/01/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/01/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2023 11:59
Mandado devolvido #{resultado}
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13/03/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 11:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/03/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 11:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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