TJAL - 0700613-46.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC) - Processo 0700613-46.2023.8.02.0032/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Graças Camilo RomãoB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante a apresentação do laudo passo a intimar as partes para se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0700613-46.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Camilo Romão - Réu: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, considerando os critérios estabelecidos na regulamentação mencionada e o valor arbitrado às fls. 92/93, o qual não ultrapassa o limite fixado pela norma do Tribunal, indefiro os pedidos formulados pelo executado às fls. 101/104.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito parcial dos honorários arbitrados. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0700613-46.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Camilo Romão - Réu: BANCO BMG S/A - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, depositar em juízo o valor correspondente a 50% dos honorários arbitrados.
Após, expeça-se alvará judicial em proveito do perito.
Ademais, observando a data informada pelo perito para dar início aos trabalhos, intime-o para que informe se concluiu a perícia solicitada, devendo anexar o laudo pericial aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre eles se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos posteriormente.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0700613-46.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Camilo Romão - Réu: BANCO BMG S/A - Na espécie, a parte credora é beneficiária da justiça gratuidade, razão pela qual os honorários do perito deverão ser rateados entre o Estado e a parte executada, conforme art. 95, §3º, do CPC, c/c art. 6º da Res.
TJAL nº 12/2012.
No entanto, o eminente profissional fixou o valor dos honorários em descompasso com o previsto na resolução em comento, arbitrando-o em valor superior a R$ 479,36 - montante normativamente previsto.
Dessa forma, faz-se necessária a compatibilização os valores a fim de que, de um lado, o profissional seja remunerado de forma satisfatória e, de outro, seja possível a solução da controvérsia processual, já em fase de cumprimento de sentença e pendente somente da definição do montante devido.
Atento a isto, o art. 6º, §2º, da resolução mencionada, previu expressamente a possibilidade de o juiz aumentar o valor previsto na tabela em até cinco vezes, desde que o faça de forma fundamentada.
Consoante afirmado, o normativo em comento prevê o valor de R$ 479,36 para perícia em ciências contábeis, tendo o profissional nomeado por este juízo arbitrado seus honorários em R$ 2.396,80, muito superior ao previsto.
Analisados os autos, verifica-se ser necessário recalcular os contratos de empréstimos contraídos pela parte autora, além do abatimento do valor depositado em sua conta bancária e dos valores gastos através do cartão de crédito que lhe foi fornecido.
Foi, inclusive, este o fundamento utilizado pela contadoria para justificar a nomeação do perito contábil.
Destarte, levando-se em conta a dificuldade enfrentada pela contadoria judicial, além do lapso temporal em que ocorridos os descontos, conclui-se ser justificado o aumento no valor dos honorários periciais.
Nessa ambiência, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se o eminente perito a fim de que, no prazo de cinco dias, informe se concorda com o valor.
E, em caso positivo, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos no prazo comum de 15 dias.
Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 20 dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), quando então deverão requerer desde logo as providências que entender cabíveis.
No entanto, discordando o perito do valor fixado, nomeie-se desde logo outro profissional, nomeação esta que poderá ser feita mediante ato ordinatório, mantendo-se, desde já, o montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
PIC. -
09/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:15
Execução de Sentença Iniciada
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12/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 11:39
Certidão Arquivamento CGJ
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
29/01/2024 00:25
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 15:34
Remessa à CJU - Custas
-
28/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 15:30
Recebimento da Instância Superior
-
28/01/2024 15:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
26/01/2024 14:48
Recebido recurso eletrônico
-
30/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2023 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/09/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 15:48
Expedição de Carta.
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20/07/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:33
Decisão Proferida
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13/07/2023 23:31
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 18:20
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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