TJAL - 0714782-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUDERLLAN SANTOS DA SILVA (OAB 20864/AL), ADV: HERYKA RAMONE DOS SANTOS SILVA (OAB 20776/AL) - Processo 0714782-63.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Luiza, Almirelli, José Rodrigues, Representados Por Kátia Maria dos Santos OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) oficial(a) de fl. 41/43 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 06 de agosto de 2025 -
06/08/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUDERLLAN SANTOS DA SILVA (OAB 20864/AL) - Processo 0714782-63.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Luiza, Almirelli, José Rodrigues, Representados Por Kátia Maria dos Santos OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte exequente acerca da certidão da oficiala de fls. 41 dos autos principais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suderllan Santos da Silva (OAB 20864/AL), Heryka Ramone dos Santos Silva (OAB 20776/AL) Processo 0714782-63.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Ana Luiza, Almirelli, José Rodrigues, Representados Por Kátia Maria dos Santos Oliveira - Em virtude de o cumprimento de sentença manejado pela parte autora envolver pedidos tanto sob o rito coercitivo quanto expropriatório, nos termos da regulamentação trazida pelo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para: a) Nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento referente às 03 (três) últimas prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento deste cumprimento de sentença e as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Na oportunidade, deve o executado ser informado que, caso não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial que fixou os alimentos, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC. b) Em consonância ao art. 528, § 8º, do CPC, promover o pagamento do restante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, também no valor descrito na inicial e devidamente corrigido, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e dos honorários no mesmo percentual.
Não sendo efetuado o pagamento tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º e 831 e ss, do CPC).
Advirta-se o executado que, transcorrido o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525, do mesmo Diploma Legal.
Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda da alimentada, ou através de depósito judicial nos autos.
Em virtude das diferenças existentes entre os ritos aplicados a cada uma das verbas acima referidas (coercitivo e expropriatório), determino que o representante da exequente crie um processo incidente de cumprimento de sentença, transladando-lhe cópia da petição retro e deste despacho, voltado ao processamento exclusivo da fase de cumprimento de sentença sob o rito de prisão.
Intimem-se as partes sobre a determinação supra, a fim de que, em seus peticionamentos, observem o caderno processual correspondente à medida a ser requerida/adotada, evitando-se, com isso, que a tramitação processual seja prejudicada e/ou se desenvolva de forma tumultuada.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
02/04/2025 22:26
Execução de Sentença Iniciada
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02/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:34
Decisão Proferida
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02/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 12:48
Decisão Proferida
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29/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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