TJAL - 0700484-08.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:15
Apensado ao processo
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700484-08.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC) e iii) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na percentual de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa.
Quanto à cota parte do demandante, a exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700484-08.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
04/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:05
Decisão Proferida
-
15/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000052-93.2022.8.02.0001
O Ministerio Publico de Alagoas
Talita da Silva Paiva
Advogado: Daniela Damasceno Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2021 18:08
Processo nº 0736405-57.2023.8.02.0001
Benedita Josefa da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Jose Edegar Pereira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 07:36
Processo nº 0700892-33.2023.8.02.0064
Vandete Genesia da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 10:17
Processo nº 0744671-33.2023.8.02.0001
Venicio Jose dos Santos Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Debora Gonzaga Pontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 12:28
Processo nº 0750420-31.2023.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Bruno dos Santos Oliveira
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 13:47