TJAL - 0709723-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0709723-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Santos Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão. -
25/06/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:41
Apensado ao processo
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0709723-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Santos Júnior - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro, outrossim, o pedido de inversão do ônus da prova e determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem as pontuações obtidas pelos militares à Coronel QOEM no certame de 03 de fevereiro de 2025, referente aos cursos de especialização policial militar.
Defiro parcialmente o parcelamento das custas iniciais, em 03 (três) parcelas sucessivas e mensais, devendo a primeira delas ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Somente após o realizado o pagamento, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Alfim, em razão da determinação do Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR no 3 TJ/AL), em decisão proferida no dia 19 de março de 2024 pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas e sucessivas prorrogações, no que se refere às causas que versem sobre "requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual no 6.514 de 2004", mantenham-se os autos suspensos até o julgamento do referido Incidente Processual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
02/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:40
Decisão Proferida
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26/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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