TJAL - 0700423-85.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMÃO PEDRO GOMES FIRMO SOARES (OAB 10934/AL), ADV: SIMÃO PEDRO GOMES FIRMO SOARES (OAB 10934/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DAMASCENO ALÉCIO (OAB 21939/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DAMASCENO ALÉCIO (OAB 21939/AL) - Processo 0700423-85.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ronacia Soares Cabral AmorimB0 - B1João Batista Amorim da SilvaB0 - CUMPRA-SE integralmente a decisão de pág. 71.
Providências pela Secretaria. -
14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 17:45
Decisão Proferida
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11/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL), LUIZ HENRIQUE DAMASCENO ALÉCIO (OAB 21939/AL) Processo 0700423-85.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ronacia Soares Cabral Amorim, João Batista Amorim da Silva - A parte autora apresentou aditamento à petição inicial, porém sem a qualificação completa do réu, informando apenas o seu nome, sem outros dados necessários à sua correta identificação.
Além disso, a parte requer a consulta a sistemas de informação para qualificação da parte.
No entanto, é imprescindível que demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis para obter esses dados por conta própria.
Somente após a comprovação da impossibilidade de localização por vias ordinárias, este Juízo poderá avaliar a adoção de outras medidas.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove as diligências já realizadas para qualificação do réu ou apresente a sua qualificação completa.
Após, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Ademais, CUMPRA-SE a decisão de pág. 71.
Providências pela Secretaria. -
02/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:08
Decisão Proferida
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01/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 20:19
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL) Processo 0700423-85.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ronacia Soares Cabral Amorim, João Batista Amorim da Silva - Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunidade em que determino a intimação do requerente para providenciar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC.
DEFIRO, desde já, o pagamento parcelado, em 10 (dez) parcelas mensais, nos termos do §6º, do art. 98, do CPC, Condiciono o recebimento da inicial mediante o pagamento da 1ª parcela ou das custas integrais.
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:37
Decisão Proferida
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29/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 07:48
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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