TJAL - 0700782-26.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 13:52:47, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:09
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL) Processo 0700782-26.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Oliveira Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
07/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL) Processo 0700782-26.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Oliveira Alves - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Em atenção ao princípio constitucional de acesso à justiça, concedo à parte a autorização para pagamento das custas ao final do processo.
Nos termos do artigo 334 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, para a qual deverá a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para comparecimento.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Informada a data da audiência, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários. -
12/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:38
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL) Processo 0700782-26.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Oliveira Alves - Quanto ao pedido de pagamento das custas iniciais somente ao final do processo, esclareço que a lei não apresenta os critérios que devem nortear a concessão dos benefícios de parcelamento de custas ou pagamento ao final, de modo que o exame há de ser efetuado caso a caso, à luz da razoabilidade, sendo medida excepcional e subjacente a comprovação da situação de hipossuficiência da parte requerente.
No caso em tela, há indícios da ausência de momentânea hipossuficiência da autora, ante os fatos trazidos na exordial e documentos acostados àquela.
Ressalte-se ainda que as custas processuais são consideravelmente menores que os honorários advocatícios usualmente cobrados.
Assim, sob pena de seu indeferimento, intimem a parte autora a demonstrar sua momentânea hipossuficiência financeira ou, se assim preferir, comprovar o recolhimento das mesmas.
Prazo de quinze dias. -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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