TJAL - 0707770-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA (OAB 17579/AL), ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL) - Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Iracema Maria da ConceicaoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas a parte autora, através da Defensoria Pública. -
21/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL), ADV: CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA (OAB 17579/AL) - Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Iracema Maria da ConceicaoB0 - Ademais, defiro o pedido do Estado de Alagoas, para conceder o prazo de 10 (dez) dias requerido, a fim de possibilitar o cumprimento administrativo da obrigação de fazer, com a devida realização do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como, as OPMEs necessárias.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de urgente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 14:39
Decisão Proferida
-
09/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:57
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Maria da Conceicao - Determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta diante da nova documentação médica acostada às fls. 105/111.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Maria da Conceicao - Desse modo, determino que: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a tutela de fls. 55/70, em hospital público ou conveniado ao SUS, ou apresente orçamento mais vantajoso, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:51
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Maria da Conceicao - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça a Autora, Sra.
Iracema Maria da Conceição, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do procedimento de: Microcirurgia para tumor intracraniano + tratamento cirúrgico de fístula liquórica craniana + craniotomia descompressiva + reconstrução craniana + OPME: 04 pacotes de surgicel; 04 pacotes de geofoam; 01 substituto dural tipo duragem; 01 selante dural tipo durassel; 02 hemostático tipo surgiflo; 02 broca de drill com ponteira longa semi cortante 16 cm; 02 broca de drill com ponteira longa diamantada; cera óssea; 01 monopolar; 1 bipolar; monitorização neurofisiológica; aspirador ultrassônico; 01 kit de DVE, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:43
Decisão Proferida
-
08/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0707770-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Maria da Conceicao - Determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:18
Decisão Proferida
-
17/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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