TJAL - 0704404-44.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704404-44.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Francisco de Assis Santos da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - '''Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível''' - Advs: Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM) -
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0704404-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Francisco de Assis Santos da SilvaB0 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, em sede de juízo de retratação, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, vez que nenhuma das razões lançadas na apelação infirmam o entendimento lá esposado.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, não mais cabe ao juízo a quo exercer juízo de admissibilidade de apelação (artigo 1.010, § 3º).
Caso ainda não apresentadas, cite-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do mesmo dispositivo).
Se apresentada apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazões (§ 2º do mesmo dispositivo).
Após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as baixas e homenagens de estilo. -
19/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 08:11
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0704404-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0704404-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Santos da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0704404-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Santos da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial,: A) trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de revisão sustenta; B) requerer expressamente a nulidade e/ou anulabilidade da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se não celebrou o negócio em questão, a fim de justificar o pedido de sua inexistência; e C) corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade (valor integral do contrato, danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:23
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:27
Juntada de Mandado
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07/03/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:17
Decisão Proferida
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17/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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