TJAL - 0700655-61.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 23:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 23:51
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 23:50
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 23:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:37
Remessa à CJU - Custas
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:17
Transitado em Julgado
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09/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700655-61.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Diante da desistência do autor, promova-se a devolução do bem apreendido (fl. 66) ao réu.
Por outro lado, indefiro o pedido de desbloqueio pelo RENAJUD, uma vez que inexistiu constrição judicial sobre o bem nesse processo.
Custas pela requerente, com fulcro no art. 90 do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, ausentes pendências, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se (Portal e DJe). -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700655-61.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, determino: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:12
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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