TJAL - 0700499-94.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:31
Apensado ao processo
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700499-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia dos Santos Leite - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato que ensejou os descontos sob rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 15/04/2020 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700499-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia dos Santos Leite - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Autos n° 0700499-94.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Capitalização e Previdência Privada Autor: Maria Luzia dos Santos Leite Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700499-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia dos Santos Leite - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700499-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzia dos Santos Leite - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:22
Decisão Proferida
-
25/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:43
Decisão Proferida
-
10/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700020-04.2025.8.02.0046
Margarida Barbosa de Lima
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Bruno Bernardo da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2025 14:00
Processo nº 0703878-77.2024.8.02.0046
Conceicao Candido da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Jose Alessandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 16:45
Processo nº 0005398-31.1999.8.02.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Carlos Correia Maranhao
Advogado: Antonio Fernando M. B. Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2021 11:06
Processo nº 0714780-64.2023.8.02.0001
Gabriel Leandro Gomes de Melo
Braskem S/A
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2023 16:35
Processo nº 0721099-24.2018.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Gabriel Yohanny da Conceicao Silva
Advogado: Rodrigo Aragao Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 09:30