TJAL - 0700130-03.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:07 Expedição de Carta. 
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                                            26/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: DOROTEU PINTO DE ANDRADE NETO (OAB 5439/AL) - Processo 0700130-03.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gilberto Alves CavalcanteB0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
 
 DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
 
 Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
 
 Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
 
 Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmeira dos Índios , 25 de agosto de 2025.
 
 Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 12:16 Decisão Proferida 
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                                            27/06/2025 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 23:51 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            07/04/2025 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Doroteu Pinto de Andrade Neto (OAB 5439/AL) Processo 0700130-03.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Alves Cavalcante - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
 
 Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 10:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/04/2025 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 12:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/01/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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