TJAL - 0802151-98.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:13
Ciente
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/04/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/04/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/04/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
07/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/04/2025 14:35
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802151-98.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Espólio de Carlos de Araújo Tenório (Representado(a) pelo Inventariante) - Agravada: Célia Maria Tenório Lins Oiticica - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.____/2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por ESPÓLIO DE CARLOS DE ARAÚJO TENÓRIO, objetivando reformar a Decisão (fls. 91/92 - Processo de Origem) prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro em sede de Ação Reivindicatória de n.º 0700175-13.2025.8.02.0044, nos seguintes termos: [...] No caso dos autos, verifica-se que os elementos mencionados na petiçãoinicial não são suficientes para evidenciar, nessa fase de cognição sumária, aprobabilidade do direito alegado.
Isso porque, como bem a autora mencionou, a ré estána posse do bem em virtude do cumprimento de um mandado de reintegração de posseexpedido por esse juízo após o trânsito em julgado da ação de reintegração nº0500155-65.2009.8.02.0044, ou seja, nesse primeiro momento, de uma posseaparentemente justa, a qual lhe foi dada com base nos títulos apresentados naquela ação.
Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. [...] (Grifos do original) Com efeito, dispõe o Código de Processo Civil, em seu Art. 144, inciso III, o seguinte: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; [...] (Original sem grifos).
Nesse sentido, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu Art. 20, §1º, rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador averbar-se suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto. (Original sem grifos).
Ante o exposto, averbo-me impedido para atuar como Relator deste Recurso e determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida a sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do Art. 20, § 1º, do RITJ/AL, em consonância com o Art. 145,§ 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho -
03/04/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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03/04/2025 11:53
Impedimento
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 15:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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