TJAL - 0760762-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760762-67.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Antonio dos Santos - Intime-se a parte autora para cumprir com o requerido pela Fazenda Pública da União no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a Fazenda Pública do Município se manifeste nos autos. -
10/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:34
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760762-67.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Antonio dos Santos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por Marcos Antônio dos Santos e Jerusa Nogueira dos Santos, em face de Manoel Romão da Silva.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 10 (dez) dias; 3) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 5) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 6) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 7) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:38
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em data.
-
16/12/2024 13:44
Decisão Proferida
-
13/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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