TJAL - 0761467-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0761467-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Helvia Juliana Aranha Fonseca SabinoB0 - DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e da inexistência de pedido de cumprimento, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:13
Decisão Proferida
-
09/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761467-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino (CPF nº *72.***.*64-50), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.777,61 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761467-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0761467-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino - DESPACHO Cite-se e intime-se a parte, através do seu Procurador, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 3 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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