TJAL - 0800219-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:47
Intimação / Citação à PGE
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08/05/2025 11:14
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800219-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria de Lourdes dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0800219-75.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Maria de Lourdes dos Santos e como parte recorrida Estado de Alagoas, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 25/31, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reforma a decisão recorrida e DETERMINAR ao Agravado, ESTADO DE ALAGOAS, por meio do seu Secretário Estadual de Saúde, que, no prazo de até 30 (trinta) dias, independente de processo licitatório e de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie à Agravante MARIA DE LOURDES DOS SANTOS o tratamento cirúrgico prescrito pelo médico assistente (fls. 15).
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO ESQUERDO.
PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA SOBRE PARECER DO NATJUS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO ESQUERDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PARECER DO NATJUS NÃO INDICOU RISCO IMEDIATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PARECER DO NATJUS É DOCUMENTO MERAMENTE OPINATIVO E NÃO VINCULANTE, NÃO PODENDO SE SOBREPOR À PRESCRIÇÃO MÉDICA EMITIDA PELO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE E CONHECE TODAS AS PARTICULARIDADES DE SUA SITUAÇÃO CLÍNICA. 4.
CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 196, CF) E ENTENDIMENTO SUMULADO PELO TJAL (SÚMULAS Nº 01 E 02), OS ENTES FEDERATIVOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE, NÃO PODENDO SE ESQUIVAR DO FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS NECESSÁRIOS COM BASE EM ALEGAÇÕES DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. 5.
ESTÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA: A PROBABILIDADE DO DIREITO, EVIDENCIADA PELO DIAGNÓSTICO E PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO; E O PERIGO DA DEMORA, CONSUBSTANCIADO NO AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DA PACIENTE IDOSA COM DORES INTENSAS E LIMITAÇÕES FUNCIONAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
PREVALECE A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE SOBRE O PARECER DO NATJUS QUANDO AQUELA INDICA A NECESSIDADE E URGÊNCIA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 2. É DEVER DO ESTADO CUSTEAR TRATAMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO À SAÚDE DO CIDADÃO, EM OBSERVÂNCIA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PREVISTO NOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DE ALAGOAS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIE/CUSTEIE O TRATAMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hélio Higino Silva Filho (OAB: 11768/AL) -
22/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800219-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria de Lourdes dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Hélio Higino Silva Filho (OAB: 11768/AL) -
31/03/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:45
Vista / Intimação à PGJ
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12/02/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 18:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 10:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/01/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 09:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/01/2025 09:35
Intimação / Citação à PGE
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15/01/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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14/01/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 00:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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