TJAL - 0700485-63.2021.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Paes de Lira Júnior (OAB 9188/AL), Tatiana Cabral Xavier Accioly (OAB 8898/AL), Maria das Graças Cavalcante da Silva (OAB 17674/AL) Processo 0700485-63.2021.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tony Soares Lima - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - nomeio como perito a funcionar nesses autos o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, com endereço eletrônico para intimações: [email protected], que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC).
Quanto ao valor da perícia, deve-se ressaltar que a Resolução n.º 16/2019 do E.
TJ/AL traz regramento acerca dos valores a serem pagos pelo Tribunal de Justiça nas perícias cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, especificando quantias diferenciadas para cada atividade.
No entanto, o art. 6º, §2º, da referida Resolução permite ao juiz ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
No presente caso, a complexidade da perícia justifica a fixação de honorários superiores ao teto estabelecido na tabela.
O exame médico pericial exigirá avaliação detalhada do quadro clínico do periciado, com análise da evolução da patologia, das limitações funcionais e das possibilidades de reabilitação, aspectos que demandam maior grau de especialização e aprofundamento técnico por parte do perito.
Além disso, o laudo a ser elaborado possui impacto direto na concessão ou indeferimento do benefício previdenciário, exigindo, assim, maior diligência na realização da perícia.
Dessa forma, atento ao disposto na Resolução n.º 16/2019 e à necessidade de assegurar a adequada realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor que já foi aceito pelo perito em outras demandas nesta Comarca.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere (telefone e/ou e-mail), para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde logo, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Em seguida, encaminhe-se ao perito nomeado cópia dos quesitos das partes e do Juízo, que deverá apresentar o Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC).
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§1º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se. -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:24
Perito
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25/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 13:10
Perito
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20/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2024 02:42
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 11:29
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:26
Visto em Autoinspeção
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04/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2021 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:32
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2021 11:49:18, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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24/08/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 00:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2021 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 07:57
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 07:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2021 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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14/06/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:29
Decisão Proferida
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01/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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