TJAL - 0700743-05.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS) Processo 0700743-05.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Marcelo da Silva Junior - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - nomeio como perito a funcionar nesses autos o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, com endereço eletrônico para intimações: [email protected], que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC).
Quanto ao valor da perícia, deve-se ressaltar que a Resolução n.º 16/2019 do E.
TJ/AL traz regramento acerca dos valores a serem pagos pelo Tribunal de Justiça nas perícias cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, especificando quantias diferenciadas para cada atividade.
No entanto, o art. 6º, §2º, da referida Resolução permite ao juiz ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
No presente caso, a complexidade da perícia justifica a fixação de honorários superiores ao teto estabelecido na tabela.
O exame médico pericial exigirá avaliação detalhada do quadro clínico do periciado, com análise da evolução da patologia, das limitações funcionais e das possibilidades de reabilitação, aspectos que demandam maior grau de especialização e aprofundamento técnico por parte do perito.
Além disso, o laudo a ser elaborado possui impacto direto na concessão ou indeferimento do benefício previdenciário, exigindo, assim, maior diligência na realização da perícia.
Dessa forma, atento ao disposto na Resolução n.º 16/2019 e à necessidade de assegurar a adequada realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor que já foi aceito pelo perito em outras demandas nesta Comarca.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere (telefone e/ou e-mail), para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde logo, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Em seguida, encaminhe-se ao perito nomeado cópia dos quesitos das partes e do Juízo (fls. 59/60), que deverá apresentar o Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC).
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§1º, do art. 477, do CPC).
Providência e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:24
Perito
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11/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:20
deferimento
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23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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