TJAL - 0700468-92.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 07:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700468-92.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinalva Josefa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
 
 TJAL.
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                                            08/07/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 09:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/04/2025 15:51 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/04/2025 22:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 23:55 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 13:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700468-92.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Josefa dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
 
 Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 21:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 20:31 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/02/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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