TJAL - 0711244-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711244-45.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Prazeres de Miranda - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 94) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 122-131).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:28
Decisão Proferida
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14/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 12:54
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:01
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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02/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711244-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Prazeres de Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:14
Transitado em Julgado
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19/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711244-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Prazeres de Miranda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Daniela Prazeres de Miranda (CPF n. *53.***.*78-13) a quantia de R$ 27.213,58 (vinte e sete mil duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:58
Decisão Proferida
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11/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:58
Decisão Proferida
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11/01/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
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04/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:27
Expedição de Carta.
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21/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 23:01
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:45
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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