TJAL - 0700371-92.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700371-92.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Expedito Lucindo da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Se o(a) apelado(a) interpuser recurso adesivo, intime-se o apelante para contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações e sem necessidade de novo despacho, vão os autos ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700371-92.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Lucindo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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