TJAL - 0700987-50.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Frederico Werneck Miranda (OAB 15456/AL) Processo 0700987-50.2023.8.02.0036 - Interdição/Curatela - Requerente: Berenice Vieira de Freitas Silva - Requerido: João Vieira de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte João Vieira de Freitas e o Ministério Público, em face a juntada do Estudo Social de fls. 53/58, pelo prazo de 10(dez) dias. -
08/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:05
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Frederico Werneck Miranda (OAB 15456/AL) Processo 0700987-50.2023.8.02.0036 - Interdição/Curatela - Requerente: Berenice Vieira de Freitas Silva - Requerido: João Vieira de Freitas - Ato contínuo, o MM.
Juiz a proferiu os seguinte comandos: 1) Oficie-se a equipe do CREAS da cidade de Senador Rui Palmeira, para que no prazo de 30 (trinta) dias realize e nos encaminhe o estudo social das partes; 2) Determino que seja realizada a perícia psiquiátrica, pelo CAPS de São José da Tapera,, devendo o laudo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias com as respostas dos seguintes quesitos: (i) a parte curatelanda é portador de doença física ou mental? Em caso positivo, especificar a doença e o CID (ii) Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? (iii) Em razão da doença, o curatelando tem capacidade, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade e gerir sozinho seus bens, praticando atos negociais e de disposição do seu patrimônio? (iv) Em sendo incapaz, total ou parcialmente, de gerir sozinho seus bens ou praticar atos negociais, informar o grau de comprometimento cognitivo/psíquico do curatelando, isto é, se ele precisa de assistência de outra pessoa apenas para ratificar os atos praticados (hipótese que se aplica quando o curatelando tem preservada parcialmente sua autonomia para gerir seus bens) ou se necessita de pessoa que pratique por ele os atos que envolvam a administração dos seus bens (representação), esta última hipótese destina-se às situações em que o grave comprometimento cognitivo/psíquico impede substancialmente que se leve em consideração sua vontade no que tange à administração do seu patrimônio e realização de negócios, devendo a decisão ser deixada a cargo de pessoa nomeada judicialmente, a fim de preservar os direitos da pessoa com deficiência; (v) Em razão da doença, o curatelando tem capacidade de praticar sozinho atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos etc.? (vi) Especificar, se for o caso, os atos para os quais há necessidade da curatela, nos termos do art. 753, §2º, do CPC.
Com a chegada do laudo, intimem-se a Defensoria Pública e ao autor para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como o Ministério Público para exarar seu parecer final".
Encerrada a audiência, a presente ata foi lavrada e digitada por mim, Rochelle Thayana Alves Silva, Serventuário da Justiça, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, sendo ao final assinada digitalmente pelo Juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos dos artigos 406, §1º, e 409, §5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento CGJ nº 13, de 2023).
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
03/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 13:51:34, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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03/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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11/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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